A oposição de Araruna perde mais uma na Justiça para o prefeito Vital Costa, é mais um capítulo da já vasta história de insucessos jurídicos da oposição derrotada que não se conforma com o resultado das urnas. A juiza Clara de Faria Queiroz, da 1ª Vara Mista de Araruna, extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa movida pela Câmara Municipal contra o prefeito de Araruna, Vital Costa (PP).
A ação civil pública de autoria dos vereadores de oposição de Araruna foi proposta em razão de uma suposta prática de irregularidade, que teria sido cometida pelo prefeito Vital Costa sobre a abertura de créditos suplementares em 2017, sem a autorização legal e que os decretos relativos aos créditos não teriam sido publicados no Diário Oficial do Municiípio.
Na denúncia inicial (0800182-72.2020.8.15.0061), O Ministério Público opinou pela rejeição e subsidiariamente a extinção da demanda sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.
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Na sentença, a juiza destacou: "Em faxe do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam dos autores, e em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC."
Vale esclarecer, que a ação de improbidade não depõe contra o prefeito Vital Costa, pelo contrário, pois o põe como vítima, já que se trata de uma publicação no Diário Oficial do Município no ano de 2016, último ano da então gestora Wilma Targino Maranhão.
Vamos aos fatos:
Os vereadores de oposição, Toinho Natanael, Naldo de Zé de Neco, Adailson Bernardo, Boró Bernardo e Pepeta apresentaram Notícia de Fato no CCRIMP, Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Admistrativa, através dos advogados Rafael Furtado e João Clécio contra ao prefeito de Araruna, Vital Costa, e o contador Roberval Correia, por supostamente por promulgar decretos para abertura de créditos suplementares, que totalizam mais de R$ 10 milhões, sem autorização legislativa e não publica-los no Diário Oficial do município e ainda por falsidade ideológica por inserir no TCE-PB lei municipal inexistente.
O próprio Tribunal de Contas do Estado em outubro de 2019, considerou improcedente e determinou o arquivamento de denúncia por parte dos vereadores de oposição que protocolaram no TCE-PB, acusação contra o prefeito Vital Costa acerca de irregularidades alegando dois pontos; Falta de publicação dos decretos de suplementação e Suplementação sem Autorização Legislativa.
Veja a decisão do auditor:
CONCLUSÃO - Em face do exposto no decorrer da análise de defesa do presente processo, esta Auditoria conclui pela improcedência da denúncia visto que: 3.1. Não houve abertura e utilização de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, item 2.1; 3.2. Os decretos de suplementação foram devidamente publicados, item 2.2.
A VERDADE DOS FATOS:
1 - A LOA/2017 foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores no ano de 2016, Sancionada e Publicada em 2016, pela então gestora Wilma Targino Maranhão, com suplementação orçamentária de 30%.
2 - Com a devida sanção e publicação, o Sr. Roberval Correia, contador da ex-prefeita Wilma Maranhão encaminhou ao TCE/PB informando da referida LOA, por ser ele o Contador e Pessoa legalmente responsável para prestar essas informações ao TCE.
3 - O Atual gestor recebeu da comissão de transição a LOA aprovada com 30% de suplementação e ao assumir em janeiro de 2017, foi até o TCE fazer uma consulta e lá estava comprovado que a LOA 2017 prévia 30% de suplementação.
4 - O vereador Adailson Bernardo alega que ouve uma emenda ao PL da LOA que zerava a suplementação, mas até hoje não se localizou a lei sancionada e não publicada por Wilma com essa emenda.
5 - O vereador Adailson Bernardo fala em falsificação de Lei por parte do atual gestor, mas como poderia Vital ter falsificado uma lei que foi sancionada, publicada e comunicada por Wilma e Roberval em 2016 ?
Em visível e incessante busca de somente tentar prejudicar a gestão e o seu principal responsável, os autores da denúncia, por serem ferrenhos opositores políticos da Administração, usaram de artimanhas, industrializaram situações fictícias, criaram fatos inexistentes, falsos inverídicos e mentirosos, para com isso, talvez tentar inviabilizar ou desestabilizar a governabilidade do município e consequentemente prejudicar, sobremaneira, a administração e o seu gestor. Contra fatos não há argumentos e a mentira e a leviandade jamais prosperarão diante da verdade dos fatos.
“Tenho uma história de trabalho, honestidade e desprendimento, assim como de serviços prestados ao povo ararunense, jamais poderia me calar mediante tamanha ofensa. Nossa administração é pautada no trabalho, comprometimento, transparência e zelo para com a coisa pública. É preciso separar o joio do trigo”, diz Vital Costa.
Postado por Redação
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