A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Clara de Faria Queiroz, proferiu sentença julgando improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o vice-prefeito de Araruna, Availdo Luís de Alcântara Azevedo (PSB). A sentença foi assinada no último dia 22 de fevereiro. Veja abaixo a sentença!
A Ação de Impugnação do mandato Eletivo foi protocolada pela coligação do candidato derrotado nas últimas eleições, BENJAMIN GOMES MARANHAO NETO PREFEITO (AUTOR). Na sentença, a juíza Clara de Faria indeferiu a petição inicial e JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, III c.c 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a inadequação da via eleita.
Availdo Azevedo (PSB) disse ter recebido com serenidade a decisão, lamentando apenas que as velhas práticas dos opositores, de tentar desconstruir a imagem do ex-gestor e atualmente vice-prefeito, ainda sejam utilizadas. “É sempre assim, quem não tem e nunca teve compromisso com a população, tenta denegrir a minha imagem de cidadão e homem público, para tentar obter êxito em sua tentativa de ser prefeito novamente de Araruna. Mas a Justiça foi feita”, apontou o vice-prefeito.
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Postado por Redação
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