Decreto
Prefeitura de Araruna publica decreto sobre o retorno dos servidores públicos às suas repartições de origem

Publicado em 16/01/2021 09:18

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A Prefeitura de Araruna publicou no Diário Oficial do Município, o decreto 001/2021, que determina o retorno até o dia 31 de janeiro, de todos os servidores públicos municipais as suas respectivas repartições de origem.

Confira abaixo o Decreto na íntegra:

         O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,        

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         DECRETA:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais da administração direta, que estejam afastados de suas respectivas repartições de origem, deverão a elas retornar até o dia 31 de janeiro de 2021.

§1º Excetuam o disposto neste artigo:

I - os servidores que se encontrem em gozo de férias regulamentares ou de licença concedidas nos termos das respectivas legislações;

II - os ocupantes de cargos em comissão ou exercentes de funções de confiança, em órgãos e entidades da estrutura organizacional desta própria Prefeitura;

§ 2º Os ocupantes de cargos em comissão e exercentes de funções de confiança deverão comprovar o exercício, até a data estabelecida no caput deste artigo, mediante apresentação, à sua repartição de origem, de documento comprobatório fornecido pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, onde estiver servindo.

Art. 2º -  A permanência dos servidores municipais em repartição diversa da sua lotação ou à disposição do Poder Legislativo Municipal ou dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, dependerá de expressa autorização do Prefeito.

Art. 3º - Os servidores que não retornarem à sua unidade de lotação ou não comprovarem o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança nos prazos estabelecidos no art.1º, bem como os que não se apresentarem ao término do período de férias ou de licença terão o pagamento da remuneração suspenso, sem prejuízo da instauração do respectivo procedimento administrativo disciplinar.

Art. 4º -  Deverão igualmente ser reapresentados aos seus órgãos ou entidades de origem, no prazo de até 30 dias, os servidores de outros entes da federação, que se acham à disposição da Prefeitura Municipal de Araruna-PB, salvo se forem nomeados ou mantidos em cargos em comissão.
           

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.         

                       

          Publique-se.  

 

 Vital da Costa Araújo

Prefeito Constitucional


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