Araruna
Prefeitura de Araruna publica novo decreto com medidas temporárias para enfrentamento à Covid-19

Publicado em 26/02/2021 10:19 Atualizado em 01/03/2021 08:35

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A Prefeitura de Araruna publicou, nesta sexta-feira (26), novo decreto com medidas temporárias para enfrentamento da pandemia decorrentes do coronavírus. De acordo com as determinações do Executivo Municipal, a partir de hoje, fica determinado o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, no horário compreendido entre às 20:00 horas e às 05:00 horas do dia seguinte. Também fica proibido a realização de shows artísticos em todo território municipal, em logradouros públicos e privados e mantem-se obrigatório o uso de máscaras por parte da população em logradouros públicos e privados. 

As Escolas da rede pública municipal deverão retornar as atividades em sala de aula com sistema híbrido, a partir do dia 1º de março de 2021, conforme estudo e estrutura preparada pela Secretaria Municipal de Educação, para atender aos estudantes e profissionais, respeitando o livre arbítrio e autonomia, torna-se facultativo aos pais e responsáveis legais pelos alunos, a escolha da modalidade de ensino (híbrida e/ou remota) que os mesmos devam optar.  

DECRETO N° 005/2021 – GAB/PREF de 26 de fevereiro de 2021.         

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DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                          

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,  

Considerando a última disposição legal da lavra do Exmo. Governador do Estado da Paraíba, consubstanciada no Decreto Estadual  41.053, de 23 de fevereiro de 2021, que adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual; 

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretado pelo Ministério da Saúde por meio de Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, 

Considerando a nova onda de contágio em nosso Estado, e o aumento crescente de pacientes nos leitos hospitalares, ocasionando perigo eminente de colapso no sistema de saúde;  

Considerando que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Paraíba, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna e decisão do Supremo Tribunal Federal; 

Considerando, por fim, a necessidade de tutelar o interesse público no sentido de resguardar a saúde da população; 

DECRETA: 

Art.  - Fica determinado a partir de 24 de fevereiro de 2021 a 15 de março de 2021 o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, no horário compreendido entre às 20:00 horas e às 05:00 horas do dia seguinte.    

I – Fica mantido o funcionamento da Feira Livre do Município de Araruna; 

II – Mantem-se obrigatório o uso de máscaras por parte da população em logradouros públicos e privados; 

III – Os proprietários dos estabelecimentos comerciais em funcionamento, devem fazer cumprir as normas de distanciamento e higiene estabelecidas nos Decretos anteriores, dentre eles: nos bares e restaurantes, distanciamento mínimo de 1/2 metro e meio entre as mesas, disponibilização de álcool 70%, além de 50% da capacidade total do ambiente, sob pena de aplicação de multa e outras medicas aplicáveis; 

IV - Fica mantida a Sanitização dos Prédios Públicos e locais com maior fluxo de pessoas, por parte das Vigilâncias em Saúde.   

Art. 2º - Fica mantido o funcionamento dos templos religiosos, devendo funcionar com 50% da capacidade máxima de pessoas. 

Art. 3º - Fica proibido a realização de shows artísticos em todo território municipal, em logradouros públicos e privados.   

Art. 4º - As Escolas da rede pública municipal deverão retornar as atividades em sala de aula com sistema híbrido, a partir do dia 1º de março de 2021, conforme estudo e estrutura preparada pela Secretaria Municipal de Educação, para atender aos estudantes e profissionais.  

  • . As escolas particulares, desde que cumpram com todas as exigências dos órgão de Vigilância à Saúde, poderão funcionar com o mesmo sistema adotado pela rede municipal de educação. 
  • 2º.Respeitando o livre arbítrio e autonomia,torna-se facultativo aos pais e responsáveis legais pelos alunos, a escolha da modalidade de ensino (híbrida e/ou remota) que os mesmos devam optar.  

Art.5º - A Vigilância Sanitária Municipal, a Secretaria de Infraestrutura e a força policial estadual, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.  

Art.6º - O descumprimento das determinações estabelecidas no presente decreto, acarretará ao infrator pessoa física a aplicação de multa no valor de R$ 300,00 e à pessoa jurídica o valor de R$ 1.000,00. 

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a autoridade sanitária poderá interditar o estabelecimento infrator e dobrar o valor da multa aplicada.  

Art. 7º - Poderão funcionar as atividades esportivas, nos logradouros públicos e privados, mantendo todos os protocolos de segurança: 

I – academias, até as 21:00 horas; 

II – escolinhas de esporte, até as 21:00 horas; 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 15 de março de 2021 

Publique-se.  

Vital da Costa Araújo 

 Prefeito Constitucional 


Postado por ASCOM PMA

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