Araruna
Prefeitura de Araruna transfere ponto facultativo do Dia do Servidor para 1º de novembro

Publicado em 27/10/2021 08:28 Atualizado em 27/10/2021 08:47

Reprodução

A Prefeitura de Araruna transferiu o ponto facultativo do "Dia do Servidor Público", celebrado nesta quinta-feira (28), para a segunda-feira (1º) — data que antecede o feriado nacional do "Dia de Finados", na terça-feira (2). Com isto, os serviços da administração municipal funcionarão normalmente no dia 28 de outubro. A norma foi publicada no Diário Oficial de 26 de outubro.  

A transferência de data segue a mesma decisão do Governo do Estado, que será válida para toda a Paraíba. O ponto facultativo não afetará os serviços essenciais do município.

A determinação vale para os servidores/empregados públicos da Administração Municipal direta e indireta, mas não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, como, serviços de assistência da saúde de urgência e emergência e limpeza pública.

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Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO N° 046/2021 – GAB/PREF de 26 de outubro de 2021.

TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021 PARA 01 DE NOVEMBRO DE 2021, EM TODO O MUNICÍPIO DE ARARUNA, CONSIDERANDO DISPOSIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Araruna/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal, PORTARIA Nº 417/2021/SEAD da Secretaria de Estado da Administração e demais legislação aplicável,                                 

DECRETA:

Art. 1° - O Ponto Facultativo relativo ao dia 28 de outubro, em homenagem ao Servidor Público, fica transferido, neste ano, para o dia 1º de novembro de 2021, nas repartições públicas da Administração Municipal, acompanhando, assim, o que dispôs o Governo do Estado da Paraíba para os órgãos estaduais.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos Agentes de limpeza urbana, que terão o dia do servidor público (28/10/21) como sendo ponto facultativo.

Parágrafo único - As disposições neste Decreto não se aplicam aos demais órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           Publique-se.      

 Vital da Costa Araújo

  Prefeito Constitucional


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