Teve início nesta segunda-feira (1º) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. Dessa forma, milhões de brasileiros terão que realizar o procedimento, entre eles uma parte dos empresários que são registrados como microempreendedores individuais (MEI). Considerando que a necessidade do MEI entregar ou não a declaração sempre gera diversos questionamentos entre os empreendedores, o Sebrae Paraíba selecionou e esclareceu as principais dúvidas da categoria sobre o assunto.
A primeira delas está relacionada com a obrigatoriedade de entregar a declaração. De acordo com a analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, está obrigado a realizar a declaração o microempreendedor individual que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
Isso significa que, se a parcela tributável do que o MEI retirou do negócio é maior que este valor, ele precisa fazer a declaração. Por outro lado, se o rendimento tributável do empreendedor ficou abaixo deste valor, o MEI não é obrigado, mas pode efetuar a declaração, se assim desejar.
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -
“O microempreendedor individual exerce dois papéis: o da pessoa jurídica, ele enquanto empresário, e o de pessoa física. Então, até o dia 31 de maio de 2021 o empreendedor vai fazer a declaração anual correspondente à sua empresa, enquanto MEI. Além dessa declaração anual de pessoa jurídica, o MEI também deve se atentar para fazer a sua declaração como pessoa física, se ele teve um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020”, pontuou.
Além da obrigatoriedade de realizar ou não a declaração do Imposto de Renda, o Sebrae também esclarece outras dúvidas dos microempreendedores individuais sobre o assunto:
- Há algum tipo de isenção para o MEI que ultrapassa o teto de R$ 28.559,70?
Existe uma parcela da renda advinda do MEI que pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria. Qualquer outro valor transferido da empresa do MEI para sua pessoa física, seja em dinheiro ou por transferência bancária (da conta da empresa para a conta da pessoa física), é tributável a título de “retirada de pró-labore”.
- Como deve ser feira a declaração do MEI que teve faturamento acima do teto previsto?
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O restante deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.
- Quais são as regras para os trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada?
As pessoas que se enquadram nessa situação devem fazer a declaração como trabalhadores, com as devidas informações que são enviadas pelas empresas, acrescentando a elas os rendimentos do MEI, seguindo as regras relativas aos rendimentos isentos e não tributáveis.
Prazo – Os contribuintes que estão obrigados a realizar a declaração têm até o dia 30 de abril para efetuar o procedimento. Quem não entregar a declaração dentro do prazo, estará sujeito ao pagamento de multa. Dessa forma, em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade de realizar ou não a declaração, é importante que o MEI consulte um profissional da área de contabilidade, que também poderá esclarecer outras dúvidas sobre as particularidades de cada contribuinte.
UNIDADE DE COMUNICAÇÃO E MARKETING - SEBRAE PARAÍBA
Postado por Redação
Comentários
Outras Notícias
Concursos
Concurso dos Correios: veja disciplinas e conteúdos que devem ser cobrados, segundo especialistas
Ler Notícia
Paraíba
Paraíba já soma 25 mortes por choque elétrico só esse ano
Ler Notícia
Brasil
Com segunda queda consecutiva, FPM repassa cerca de R$ 1,36 bilhão aos municípios nesta sexta-feira
Ler Notícia