Pandemia
Novo decreto confirma toque de recolher entre 22h e 5h em municípios da Paraíba com bandeiras vermelha e laranja

Publicado em 24/02/2021 00:24 Atualizado em 24/02/2021 14:58

Reprodução

O Governo do Estado publicou na tarde desta terça-feira (23) o decreto de número 41.053, no Diário Oficial, com medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano.

Resumo:

  • Toque de recolher em cidades com bandeira laranja e vermelha
  • Alteração de horário de funcionamento de bares e restaurantes
  • Mudança no esquema de aulas

Dentre as ações que devem vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Já os bares, restaurantes e lanchonetes  poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário,  apenas com delivery e takeaway até às 22h.

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Aulas

O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Religião

Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.

Comércio e serviços

Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto. 
 
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h. 

Fiscalização

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil. 

Coronavírus na Paraíba

De acordo com boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, nessa segunda-feira (22), a Paraíba contabiliza, até o momento, 213.227 casos da Covid-19 e 4.379 óbitos provocados pelo vírus. A ocupação de leitos de UTI é de 76% e de enfermaria, 57%. Na Grande João Pessoa, o percentual de UTIs ocupadas chega a 90%. No Sertão, a ocupação é de 94%.

 

Confira abaixo o decreto na íntegra


Postado por Redação

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