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IRPF 2022: Prazo para prestação de contas está chegando ao fim. Veja dicas para não cair na malha fina

Publicado em 16/05/2022 08:45

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O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está se aproximando. A Receita Federal prorrogou a data limite para que contribuintes prestem contas ao Fisco, o último dia para preencher a declaração é 31 de maio.

Os declarantes precisam ter atenção nas informações prestadas para evitar cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal.

De acordo com a Receita, só no ano passado mais de 860 mil declarações foram retidas em malha por omissão de rendimentos, esse número equivale a 2,4% do total de contribuintes que prestaram contas ao órgão. Alguns erros ou divergências de informações podem fazer com que o contribuinte caia na malha fiscal e tenham problemas ao prestar contas ao Fisco.

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— A Receita tem acesso a informações como informes disponibilizados pelas fontes pagadoras de rendimentos, informes das operadoras de saúde, informações constantes dos cartórios de registros de imóveis, Secretaria da Fazenda, e outras. — explica a advogada Vanessa Cardoso, sócia da área tributária do Sfera Law.

Quando acontece o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, o qual identifica inconsistências ou divergências entre as informações reportadas pelos contribuintes nas respectivas declarações de imposto de renda e aquelas constantes das bases de dados que a Receita Federal o contribuinte poderá ficar retido no pente fino do leão

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 já foi entregue à Receita Federal por 20.079.294 brasileiros. A expectativa do órgão é de que 34,1 milhões de cidadãos enviem o documento até o último dia de maio. Mas é importante atentar para algumas regras básicas para evitar ter dor de cabeça.

Veja quais são os principais erros

1. Erro de digitação

É importante prestar bastante atenção e conferir as informações que estão sendo digitadas na hora de preencher a declaração. Um número a mais ou virgula colocada em local errado, pode levar a Receita a considerar os dados informados pelo declarante como inconsistentes.

2. Deixar informações de fora

Um dos principais erros é esquecer de informar algum rendimento, como o recebimento de uma ação trabalhista ou variação significativa de patrimônio de um ano para o outro, sem que haja clara descrição nas fontes de rendimentos, como por exemplo, declarar aumento de um patrimônio na parte de bens e direitos sem a corresponde entrada de recursos na parte de rendimentos tributáveis ou isentos da declaração.

3. Preencher ficha errada

Toda atenção é pouco na hora de escolher a ficha ao qual deve fazer a declaração. Muitos contribuintes se confundem nessa tarefa e as vezes acabam declarando rendimentos tributáveis como isentos, por exemplo.

Se ele informa os dados na ficha errada, pode ficar sem saber de algum tributo devido, descobrindo só quando o valor já estiver sendo cobrado com multa e juros aplicados.

Nesses casos, além da malha fina, ainda há a surpresa de um valor mais alto de imposto a pagar.

4. Dependentes

Uma pessoa não pode ser considerada dependente em mais de uma declaração, por isso, pais de filhos separados devem ser informados em apenas uma prestação de contas.

5. Despesas médicas

Declarar as deduções de despesas médicas de forma incorreta, como informar despesas que não são permitidas pela legislação fiscal, despesas que já foram reembolsadas pelo plano de saúde, indicação de despesas médicas sem a correspondente declaração dos respectivos rendimentos pelo médico ou clínica nas respectivas declarações de imposto de renda.

6. Divergência de dados

Prestar informações na declaração de imposto de renda diferentes daquelas constantes dos informes de rendimentos disponibilizados pelas fontes pagadoras dos rendimentos, como por exemplo dados relativos a saldo de contas bancárias e aplicações financeiras e remuneração pelo trabalho assalariado podem ser um dos motivos para cair na malha fina.

Dicas para não cair na malha fina

  • Ter todos os documentos em mão para consulta no momento em que estiver prestando contas à Receita;
  • Não deixe para fazer de última hora, falhas no sistema ou na rede de internet podem ocorrer no momento que estiver utilizando os canais;
  • Após entregar a declaração é importante que o contribuinte acompanhe o status no site ou programa do IRPF 2022. Também é possível acompanhar o processamento da Declaração de Imposto de Renda pelo E-CAC e lá será indicado se a Receita identificou alguma pendência na declaração ou até mesmo se foi expedida notificação para o contribuinte prestar esclarecimentos sobre eventuais inconsistências verificadas;
  • Ficar atento às informações constantes dos informes de rendimentos e declarar no IR exatamente como está no informe;
  • Ficar atento às despesas médicas que são permitidas pela legislação fiscal e reportar corretamente os dados conforme os respectivos informes disponibilizados pelas operadoras de saúde ou recibos/notas fiscais médicos;
  • Coordenar as informações que serão prestadas por doador e donatário, locador e locatário, mutuante e mutuário, vendedor de bens e adquirente dos respectivos bens nas respectivas declarações, de modo a evitar informações divergentes;
  • Verificar a variação patrimonial de um ano para o outro e conferir com os rendimentos auferidos durante o ano-calendário. O aumento do patrimônio deve ser condizente com os rendimentos declarados pelo contribuinte. Independente da fonte/origem do recurso, esta deve estar reportada no IR e deve servir de base para justificar eventual aumento no patrimônio declarado de um ano para o outro.

De acordo com a Receita Federal, em 2021 os principais motivos que levaram as pessoas a ficarem retidas na Receita Federal foram:

Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual como salários, ações judiciais e rendimento de aluguel, correspondendo a 41,4%;

Deduções da base de cálculo, tais como as despesas médicas, contribuições para previdência oficial, para previdência privada e pensão alimentícia, correspondendo a 30,9%;

Divergências entre o que consta em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a Dirf, respondem por 20% das retenções;

Outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

O que fazer se cair na malha fina

A advogada Vanessa Cardoso explica que, caso o contribuinte identifique um erro ou inconsistência antes da notificação da Receita Federal, poderá corrigir o erro por meio de retificação da declaração, sem que haja penalidades ou multas. No entanto, caso a pessoa já tenha sido notificada pela Receita Federal sobre o procedimento de malha fiscal, deve apresentar os esclarecimentos sobre o erro ocorrido.

— Quando o declarante tiver recebido a notificação da Receita Federal, será preciso esclarecer, por meio de anexação da documentação comprobatória ou, apresentar defesa em caso de lavratura “automática” de auto de infração pela Receita Federal — diz a especialista.


Postado por Redação

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