Araruna
Juiz de direito determina que Presidente da Câmara de Vereadores de Araruna receba documentação da Prefeitura Municipal sob pena de multa de R$ 500,00 dia

Publicado em 18/01/2024 20:21 Atualizado em 18/01/2024 21:30

Reprodução

O juiz de Direito da 1ª Vara Mista de Araruna, Philippe Guimarães Padilha, deferiu pedido de tutela de urgência favorável a Prefeitura Municipal de Araruna, em face ao presidente do Poder Legislativo, vereador Rodolfo Cordeiro.

A Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela Antecipada de nº (64) 0802544-42.2023.8.15.0061 requereu provimento judicial para obrigar o Presidente da Câmara Municipal, vereador Rodolfo Cordeiro a receber balancetes e outros documentos da Edilidade.

Na sentença, o juiz destacou: Defiro o pedido de tutela de urgência e determino que o promovido, Presidente da Câmara Municipal de Araruna/PB, receba os balancete(s) da Edilidade, relativo(s) ao mês de outubro de 2023, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitadas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

ENTENDA O QUE ACONTECEU:

O presidente da Câmara Vereador Rodolfo Cordeiro, de forma injustificada se recusou a receber os Balancetes da Prefeitura de Araruna e outros documentos, dentre eles o Projeto de Lei que aumenta o valor do programa Bolsa Cidadã de R$ 100,00 para R$ 150,00 reais, aos quase  1 mil beneficiários do programa, causando até a presente data, prejuízo financeiro para as pessoas mais necessitadas do município.

Com a determinação judicial, o Presidente Rodolfo Cordeiro, fica obrigado a receber e proceder com os encaminhamentos do Projeto de lei além de outros documentos oriundos da Prefeitura de Araruna/PB.


Postado por Redação

©Copyright 2007-2024 Todos os direitos reservados

ArarunaOnline.com