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A Justiça de Araruna deferiu pedido de tutela de urgência na Ação de Indenização por Danos Morais movida por Thais Maia Lima Costa Leite contra Benjamin Gomes Maranhão Neto. A decisão judicial determina que o réu retire, em até 24 horas, as publicações ofensivas veiculadas em suas redes sociais e em programa de radiodifusão. As postagens acusavam a autora de fraude no procedimento administrativo para contratação da AGÊNCIA TC LTDA para serviços audiovisuais no município, atribuindo-lhe condutas criminosas sem base probatória.
A juíza responsável pelo caso, Clara de Faria Queiroz, fundamentou sua decisão nos requisitos legais de perigo de dano irreversível à imagem da requerente e na probabilidade do direito afirmado por Thais Maia. Segundo a magistrada, a permanência das publicações desabonadoras nas redes sociais continuaria a afetar de maneira injusta a honra da autora, além de gerar danos adicionais.
A decisão destaca jurisprudência pertinente que respalda a remoção imediata de conteúdos ofensivos nas redes sociais, visando proteger a integridade moral das partes envolvidas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
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A matéria ainda prevê a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias e indica a possibilidade de resolução do conflito por autocomposição ou audiência de conciliação virtual.
Postado por Redação
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