A Justiça de Araruna deferiu pedido de tutela de urgência na Ação de Indenização por Danos Morais movida por Thais Maia Lima Costa Leite contra Benjamin Gomes Maranhão Neto. A decisão judicial determina que o réu retire, em até 24 horas, as publicações ofensivas veiculadas em suas redes sociais e em programa de radiodifusão. As postagens acusavam a autora de fraude no procedimento administrativo para contratação da AGÊNCIA TC LTDA para serviços audiovisuais no município, atribuindo-lhe condutas criminosas sem base probatória.
A juíza responsável pelo caso, Clara de Faria Queiroz, fundamentou sua decisão nos requisitos legais de perigo de dano irreversível à imagem da requerente e na probabilidade do direito afirmado por Thais Maia. Segundo a magistrada, a permanência das publicações desabonadoras nas redes sociais continuaria a afetar de maneira injusta a honra da autora, além de gerar danos adicionais.
A decisão destaca jurisprudência pertinente que respalda a remoção imediata de conteúdos ofensivos nas redes sociais, visando proteger a integridade moral das partes envolvidas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A matéria ainda prevê a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias e indica a possibilidade de resolução do conflito por autocomposição ou audiência de conciliação virtual.
Postado por Redação
Comentários
Outras Notícias
Policial
Operação sossego: Polícia Militar prende proprietário de estabelecimento e três mulheres por estarem com crianças em um bar em Solânea
Ler Notícia
Policial
Polícia Militar prende indivíduo por embriaguez ao volante em Tacima
Ler Notícia
Oportunidades
Sine oferta mais de 800 vagas de emprego em 12 cidades da Paraíba
Ler Notícia