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O Juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 2ª Vara Mista de Araruna, julgou improcedente a Ação Popular proposta pelo Senhor Ricardo José da Costa de Macedo contra Vital Costa de Araújo (prefeito de Araruna), na qual denunciou a prática de dano ao patrimônio histórico-cultural para construção do calçadão no centro da cidade. CONFIRA NA ÍNTEGRA A SENTENÇA
No processo, observou-se que o autor, antes de ajuizar a ação, poderia ter se cercado de um mínimo de certeza quanto aos fatos alegados, consultando o IPHAEP para averiguar se, de fato, as obras realizadas pelo município estavam invadindo patrimônio tombado. Contudo, optou por, desde logo, ajuizar a ação, o que demonstra uma conduta manifestamente temerária sua, especialmente à luz da defesa do município.
Assim, julgado improcedente a ação, o autor foi condenado ao pagamento dez vezes o valor das custas processuais (art. 13, lei nº 4717/66).
RELEMBRE O CASO
A prefeitura realizou a troca de pedras de paralelepípedo por tijolos intertravados, formando o famoso e movimentado “calçadão do centro”. Logo, o autor da ação movimentou em rede social contra a obra do município, recebendo o apoio do pré-candidato de oposição Benjamin Maranhão que na época se manifestou através de vídeo compartilhado em suas redes sociais. Não satisfeito com a repercussão no mundo digital, o autor entrou com ação contra o gestor municipal.
O calçadão é atualmente o ponto de maior movimento turístico do município, recebendo pessoas de várias cidades da região.
Postado por MIDIA PB ONLINE
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