O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Araruna, Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, emitiu uma recomendação 002/2024 ao Presidente da Câmara Municipal de Araruna, Dr. José Rodolfo de Lucena Cordeiro, que se abstenha de exercer a advocacia, sob qualquer forma (assessoria jurídica ou representação judicial) e em qualquer esfera (judicial ou administrativa), mesmo em causa própria, tendo em vista que tal atividade é incompatível (proibição total) com a função de Presidente do Poder Legislativo do Município de Araruna.
Nunca é demais lembrar que, mesmo tendo conhecimento que não podia advogar em hipótese alguma, após a representação que inaugurou esta Notícia de Fato nº 001.2023.086620 e em consulta ao PJe do TJPB, o Ministério Público verificou que constam 8 (oito) processos instaurados em 2023 que registram a atuação do Dr. Rodolfo Cordeiro como advogado, sem contar a possível atuação administrativa, bem como perante as Justiças Federal e Eleitoral.
Ainda segundo a decisão do Promotor de Justiça, o não cumprimento da presente, levará à tomada de todas as medidas judiciais, administrativas e político-administrativas pertinentes, configurando a existência o dolo para todos os fins de responsabilização.
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Postado por Redação