Araruna
Prefeitura de Araruna lança Programa “Bolsa Universitária”

Publicado em 11/08/2022 01:10 Atualizado em 16/08/2022 23:03

Reprodução

A prefeitura de Araruna lançou, nesta quarta-feira (10/08), no auditório da UEPB, o Programa "Bolsa Universitária". O PL de autoria do executivo municipal, foi protocolado nesta quarta-feira (10/08) na Câmara de Vereadores, onde será levado a plenário e submetido a discussão e votação.

O Prefeito Vital Costa falou diretamente aos jovens da plateia sobre a importância do Programa Municipal “BOLSA UNIVERSITÁRIA”, que tem por finalidade a concessão de benefício financeiro ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior, pública ou privada, para efeito de auxílio nas despesas inerentes ao desenvolvimento do curso universitário. "O valor da Bolsa Universitária corresponderá a R$ 200,00 (duzentos reais) pago mensalmente, em conta de titularidade do estudante. O objetivo é auxiliar os estudantes carentes que, muitas vezes necessitam de uma condição mínima para dar prosseguimento aos seus estudos. A educação é a base de tudo”, frisou o prefeito.

Para o prefeito, a Gestão Municipal tem auxiliado a classe estudantil universitária desde o ano de 2017, quando disponibiliza diariamente transporte coletivo onde se deslocam do nosso município para as cidades de Guarabira/PB, Campina Grande/PB, Cuité/PB, dentre outras. "São veículos próprios e locados, pagos com recursos do tesouro municipal, para garantir o acesso dos estudantes as faculdades e universidades públicas e privadas", argumentou.

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Os acadêmicos ficaram entusiasmados com esta nova oportunidade. Para o aluno Jones Neto, o programa atende perfeitamente as necessidades dos universitários. “Parabéns a gestão municipal por sempre buscar ajudar a classe universitária do nosso município”, disse.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A REDAÇÃO DO PL QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL “BOLSA UNIVERSITÁRIA”, DESTINADO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ARARUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Capítulo I

DA CRIAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Araruna, o Programa Municipal “BOLSA UNIVERSITÁRIA”, que tem por finalidade a concessão de benefício financeiro ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior, pública ou privada, para efeito de auxílio nas despesas inerentes ao desenvolvimento do curso universitário, especificamente para graduação básica (Licenciatura e Bacharelado).

Capítulo II

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃOE CONTEMPLAÇÃO DO BENEFÍCIO

Art. 2°. Para inscrição no Programa Municipal “BOLSA UNIVERSITÁRIA”, os alunos requerentes deverão comprovar, sob pena de indeferimento de plano, os seguintes requisitos:

I – Declaração de Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, comprovando estar regularmente matriculado em curso de graduação (licenciatura e bacharelado).

II – Ser portador de no máximo 01 (um) diploma de conclusão de Curso Superior;

III – A Universidade, Faculdade ou Centro Universitário a qual o aluno está matriculado deve ser sediada à pelo menos 60 km de distância da sede do município;

IV – A modalidade de ensino superior deverá ser de 50% à 100% presencial;

V–Não fará jusao benefício do Programa Municipal“BOLSA UNIVERSITÁRIA”, aqueles alunos que estudam na modalidade de ensino a distância – EAD;

VI – Comprovar residência no município de Araruna/PB;

VII – O beneficiário desse programa, deverá comprovar renda familiar não superior à ½ (um salário mínimo e meio) vigente, a partir do dia 01 de janeiro de 2023, excetuando-se os atuais universitários inseridos no cadastrado oficial anterior a sanção da presente lei, desde que cumpra os requisitos estabelecidos no art. 2º deste diploma.

VIII– A partir de 01 de janeiro de 2023, os novos estudantes universitários selecionados, deverão comprovar a renda familiar estabelecida no inciso anterior.

Art. 3º. Em casos excepcionais, onde for constatada a economicidade para o Poder Público, este poderá substituir o valor da Bolsa Universitária pelo fornecimento de transporte ao aluno devidamente cadastrado, o fazendo de acordo com a sua conveniência.

Capítulo III

DAS VAGAS E DO PROCESSO SELETIVO

Art. 4º. O número de vagas referente ao Programa Municipal “BOLSA UNIVERSITÁRIA” será definido semestralmente, de acordo com levantamento realizado de forma conjunta pelas Secretarias de Educação e Assistência Social e Desenvolvimento Humano e regulamentado por Decreto, editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

  •  - Será publicado semestralmente, pela Secretaria Municipal de Educação, Editalconvocando Processo Seletivo Simplificado, indicando o número de vagas, os critérios e requisitos complementares, respeitadas as disposições contidas nesta lei, onde serão selecionados os alunos beneficiários.
  •  - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Conselho Gestor e de Fiscalização, composto por servidores lotados nas Secretarias de Educação e Assistência Social e Desenvolvimento Humano, conforme diretrizes a serem especificadas em Decreto editadosemestralmente, assegurando a lisura do programa e a igualdade de participação.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.5º. O valor da Bolsa Universitária corresponderá a R$ 200,00 (duzentos reais) pago mensalmente, em conta de titularidade do estudante, no banco oficial (Banco do Brasil).

  • . Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, anualmente mediante Decreto, o valor da Bolsa Universitária, com vistas a assegurar a manutenção do poder aquisitivo.
  • 2º. O aluno beneficiário que se encontre matriculado em curso superiorna modalidade 50% presencial, só fará jus ao percebimento de 50% do valor da Bolsa Universitária, estabelecido no caput deste artigo.

Art.6º. O aluno beneficiário deverá apresentar, semestralmente, histórico que comprove sua situação escolar, e caso não seja aprovado em todas as disciplinas no semestre correspondente, será afastado do programa.

Art.7º. Os alunos beneficiários do Programa “BOLSA UNIVERSITÁRIA”, não poderão estar usufruindo qualquer outro benefício ou incentivo ao ensino superior, exceto aqueles que por seu mérito/desempenho estejam desenvolvendo atividade remunerada de monitoria ou bolsa de pesquisa no respectivo curso.

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir para o exercício corrente, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos próprios do tesouro municipal, observadas as normas contidas na Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários designados por força desta lei, integrarão dotações pertinentes a unidade orçamentária - Secretaria de Educação.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Araruna - PB, 09 de agosto de 2022.

 

Vital da Costa Araújo

Prefeito Constitucional


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