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A Prefeitura Municipal de Araruna transferiu o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, para a quinta-feira, dia 03 de novembro. Desta forma, os profissionais que trabalham na gestão municipal vão ter um feriadão prolongado, considerando que no dia 02 de novembro é feriado pelo Dia de Finados e a sexta-feira, dia 04 de novembro fica como expediente facultativo na Prefeitura.
A fim de não causar prejuízo aos usuários dos serviços disponibilizados e em razão do ponto facultativo do dia 04 de novembro, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 01 de novembro de 2022, será no seguinte horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Durante os feriados e pontos facultativos, os serviços essenciais, como limpeza urbana, segurança pública, atendimentos de urgência e emergência e SAMU, serão mantidos normalmente para atender a população.
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Confira o Decreto na íntegra.
DECRETO N° 031/2022 – GAB/PREF de 25 de outubro de 2022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Dia do Servidor Público comemorado em 28 de outubro de 2022;
Considerando, ainda, o feriado nacional de Finados em 02 de novembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido excepcionalmente neste ano, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, para o dia 03 de novembro, ficando ainda, facultado o expediente do dia 04 de novembro do corrente ano nas repartições públicas municipais.
Parágrafo único – A fim de não causar prejuízo aos usuários dos serviços disponibilizados e em razão do ponto facultativo do dia 04 de novembro, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 01 de novembro de 2022, será no seguinte horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional
Postado por ASCOM
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