Reprodução
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do município de Cacimba de Dentro, por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 mil, advindos de sua responsabilização civil em relação ao funcionamento irregular do matadouro público, ocasionando danos coletivos ao meio ambiente e à saúde pública.
A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0800193-67.2021.8.15.0061, da relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
“Restou constatada a omissão do ente municipal na obtenção de licença de operação, como também na fiscalização das atividades do matadouro, permitindo o abate de animais sem a devida inspeção, em local insalubre, com reflexos, inclusive, no meio ambiente local”, frisou o relator.
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O magistrado destacou, ainda, que o dano moral coletivo constitui a agressão a bens e valores jurídicos comuns a toda a coletividade ou parte dela. “A lesão injusta e intolerável a qualquer dos interesses ou direitos titularizados pela coletividade é o suficiente para se impor ao infrator o dever de indenizar, independentemente do número de pessoas atingidas e da configuração de culpa”, pontuou.
Para o relator, o quantum indenizatório arbitrado na importância de R$ 10.000,00, “apresenta-se suficiente para compensar o dano moral coletivo ocasionado, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada”.
Da decisão cabe recurso.
MaisPB
Postado por Redação
Comentários
Outras Notícias
Política
DISPUTA PELO GOVERNO: Pesquisa Seta/Polêmica de abril mostra empate técnico entre Cícero e Lucas - VEJA OS NÚMEROS
Ler Notícia
Paraíba
Eleitor paraibano pode consultar situação eleitoral através de nova funcionalidade pelo WhatsApp
Ler Notícia
Paraíba
Empreender PB lança 3º ciclo de inscrições de 2026 com vagas distribuídas em seis regiões do Estado
Ler Notícia