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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Município de Belém firmaram, nessa quarta-feira (28/01), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação do funcionalismo público local. O TAC foi proposto pelo 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Erik Bethoven de Lira Alves, e assinado pela prefeita municipal, Aline Barbosa de Lima, que se comprometeu a adotar as medidas administrativas necessárias para promover a redução escalonada do percentual de servidores contratados temporariamente, adequando-se aos limites estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB); a não fazer novas contratações e a realizar concurso público.
O ajustamento de conduta integra o Procedimento 016.2018.000488, instaurado para acompanhar as providências da Prefeitura Municipal de Belém em relação ao concurso público e coibir o excesso de contratações temporárias. Conforme explicou o promotor de Justiça, o relatório de auditoria do TCE-PB constatou um excesso de contratados temporariamente, em desrespeito à regra do concurso público e à Resolução Normativa do próprio tribunal número 05/2024, que estabelece percentual máximo de 30% para essa modalidade de contratação.
Além disso, o Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional elaborado pelo Município e submetido ao TCE-PB, propondo um escalonamento para a redução das contratações, não foi homologado nem cumprido. “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Mesmo após recomendações e rescisões, o número de servidores temporários (381) ainda se mantém superior ao de efetivos (360), denotando a persistência de ilegalidade estrutural. Por isso a celebração do TAC”, acrescentou.
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Obrigações
Com o TAC, o Município se comprometeu a reduzir o número de contratados temporariamente, de acordo com um cronograma, que estabelece metas percentuais a serem atingidas em quatro anos (até 31 de dezembro deste ano, no mínimo, 10% do número de contratações excedentes ao permitido); até 31 de dezembro de 2027, no mínimo 20%; até 31 de dezembro de 2028, mínimo 30%; e até 31 de dezembro de 2029, 40%).
Durante a vigência do TAC e desse cronograma, não serão admitidas novas contratações por excepcional interesse público, salvo nas hipóteses de estrita necessidade devidamente fundamentada.
Para cumprir o cronograma e suprir as demandas permanentes de pessoal, o Município se obriga a adequar a lei municipal que regulamenta as contratações temporárias aos termos da Resolução Normativa do TCE-PB; a priorizar a realização de concursos públicos para o provimento de vagas existentes em áreas sensíveis da administração municipal e a se abster de realizar novas transposições ou reenquadramentos de servidores sem prévia aprovação em concurso público específico.
Concurso público: prazos
O Município deverá apresentar, no prazo de 10 dias, à Promotoria de Justiça, um cronograma executivo detalhado para a realização do concurso público, com as etapas e prazos máximos para sua conclusão.
Em 60 dias, deverá fazer o levantamento atualizado da carência de pessoal efetivo em todas as secretarias, com a indicação precisa do número de vagas a serem ofertadas e dos cargos vagos existentes.
Em 90 dias, deverá enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal para criação de cargos, caso o levantamento aponte que as vagas existentes na lei atual são insuficientes para a demanda real, além de constituir oficialmente a Comissão Organizadora do Concurso.
Em até 120 dias, deverá deflagrar e concluir o processo licitatório ou de dispensa de licitação para a contratação da instituição (banca examinadora) responsável pela realização do certame, além de publicar o edital de abertura do concurso público no Diário Oficial e em site de ampla circulação, contendo o cronograma de provas e recursos. A aplicação de provas, o julgamento de recursos, a publicação do resultado final e sua homologação deverão ser concluídos até 30 de julho do próximo ano.
O Município está impedido de se valer exclusivamente de alternativas como MEI (Microempreendedor Individual) ou intermediação de sociedades empresariais para compensar a redução dos contratados por excepcional interesse público, sob pena de caracterização de burla ao concurso público.
O cumprimento do TAC será fiscalizado pela Promotoria de Justiça. Seu descumprimento injustificado sujeitará o compromissário e o gestor responsável ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por cláusula descumprida, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), sem prejuízo da execução específica da obrigação e das sanções por improbidade administrativa.
MPPB
Postado por Redação
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