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Hoje é o último dia para contestação do auxílio emergencial para aqueles que são informais, desempregados e autônomos. Quem perder este prazo poderá não conseguir receber o benefício este ano.
A contestação do auxílio emergencial desta vez, porém, exclui beneficiários que tiveram o benefício negado no início do mês. Para este grupo, o prazo para contestar a decisão de encerrou na última segunda-feira (12). Saiba como entrar na Justiça para rever a contestação do auxílio emergencial.
Número de beneficiários reduzidos
Para chegar aos beneficiários do auxílio emergencial este ano foi realizada uma consulta no banco de dados do governo. Apenas quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e movimentou os valores poderá ser contemplado este ano. Uma nova rodada para inscrição não foi aberta até agora.
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Contestação do auxílio emergencial: como fazer?
Para contestar a decisão será necessário consultar o auxílio emergencial 2021. Na sequência, se você tiver o benefício negado poderá visualizar o motivo e selecionar “Solicitar contestação”.
Uma pergunta ainda aparecerá questionando se o beneficiário tem certeza de que deseja dar sequência ao processo de contestação.
Em caso de dúvidas, pode-se entrar em contato com o Ministério da Cidadania, pelo número 121 ou ainda por meio de formulário online da Ouvidoria. Também é possível enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.
Neste último caso, o contato pode ser mais demorado já que é necessário que o Ministério receba a carta pelos correios.
Regras do auxílio emergencial 2021
Algumas regras básicas determinam quem pode receber o auxílio emergencial ou não. Veja abaixo algumas regras para quem receberá o auxílio emergencial em 2021.
- Ter renda per capita inferior a meio salário-mínimo (atuais R$ 550);
- O valor da renda per capita é calculado pela soma dos ganhos de cada um, dividido pelo número de pessoas que residem no mesmo local;
- Possuir renda total inferior a R$ 3.300;
- Não ter vínculo empregatício ou não ter recebido há pelo menos três meses;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Desempregados;
- Beneficiários que receberam o auxílio em 2020 e movimentaram os valores;
Qual o valor e número de parcelas do Auxílio 2021?
Entre muitas discussões e críticas sobre qual seria o valor e número de parcelas adequadas para o auxílio emergencial o governo já bateu o martelo e iniciou os pagamentos.
Ao todo serão quatro parcelas, com valores que podem variar de R$ 150 a R$375. Veja:
- Pessoa que mora sozinha: recebe R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa e não dirigidas por uma mulher: recebem R$ 175;
- Famílias com mães “chefes de família”: recebem R$ 375;
Postado por Redação
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