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Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a maior parte do decreto do governo federal que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado, operação comum no varejo —, como vai ficar a cobrança do imposto?
Foi uma vitória parcial do governo, que recorreu à Corte depois que Câmara e Senado aprovaram um decreto legislativo anulando o aumento do IOF. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto que causou a disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.
Veja como ficam as alíquotas de imposto para cada operação financeira.
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O que muda no IOF
Operação | Alíquota do imposto |
Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos) | 3,5% |
Cartão de conta internacional (Wise, Nomad e Avenue) | 3,5% |
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 3,5% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) | 1,1% (após recuo) |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 3,5% |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 3,5% |
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | 0% (após recuo) |
Crédito para empresas (PJ) | 0,38% + 0,0082% ao dia |
Crédito para empresas do Simples Nacional | 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) |
Crédito para MEI | 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) |
Operações de risco sacado | sem IOF |
Aportes em VGBL e similares (2025) | 5% sobre excedente a R$ 300 mil |
Aportes em VGBL e similares (2026) | 5% sobre excedente a R$ 600 mil |
A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com um decreto presidencial que previa arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos com a medida, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia.
A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse o texto, o que foi feito com um novo decreto publicado em 11 de junho, alterando a redação do anterior.
Mas o Congresso vetou o decreto, e a questão acabou sendo levada ao STF. Moraes manteve o decreto original, que elevou as alíquotas e criou o IOF para aplicações de VGBL, um tipo de plano de previdência privada.
As operações de risco sacado, comum entre varejistas, seriam taxadas, mas o trecho sobre elas que havia no decreto foi removido por decisão de Moraes
O risco sacado é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas.
Postado por Extra.Globo
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