Economia
Governo publica decreto que antecipa 13º salário a aposentados e pensionistas

Publicado em 13/03/2024 17:28

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O governo federal publicou o decreto que vai antecipar o pagamento das duas parcelas do 13º salário de segurados da Previdência Social. O benefício será pago a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da seguinte forma:

  • primeira parcela corresponderá a 50% do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência (depositados entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio).
  • segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio (depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho).

Calendário de pagamento do 13º dos que ganham menos

Quem recebe até um salário mínimo    
     
Final de benefício (último dígito antes do traço) Competência de abril (paga entre o fim de abril e o início de maio) Competência de maio (paga entre o fim de maio e o início de junho)
1 24/4 24/5
2 25/4 27/5
3 26/4 28/5
4 29/4 29/5
5 30/4 31/5
6 2/5 3/6
7 3/5 4/6
8 6/5 5/6
9 7/5 6/6
0 8/5 7/6
     

Cronograma de pagamento do 13º dos que ganham mais

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Para quem recebe acima do salário mínimo    
     
Número final de benefício (último dígito antes do traço) Competência de abril (paga em maio) Competência de maio (paga em junho)
Finais 1 e 6 2/5 3/6
Finais 2 e 7 3/5 4/6
Finais 3 e 8 6/5 5/6
Finais 4 e 9 7/5 6/6
Finais 5 e 0 8/5 7/6

Total de beneficiados

A antecipação do 13º salário vai beneficiar 33.711.847 segurados do INSS em todo o país, com um montante de R$ 33,89 bilhões (considerando as duas parcelas). Somente no Rio, o abono será pago a 2,74 milhões de pessoas, no valor total de R$ 3,2 bilhões.

Na hipótese de o benefício ser cessado antes de 31 de dezembro de 2024 será pago o valor proporcional do abono anual.

Já os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência de baixa renda — que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) — não têm direito à gratificação.

O Decreto 11.947, que trata do assunto, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 13).


Postado por Extra.Globo

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