Após a implantação da Reforma Tributária, o microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas poderão continuar inseridos no regime do Simples Nacional. Os microempreendedores individuais não serão afetados pelas novas regras. Já os impostos IBS e CBS serão absorvidos pelo Simples, substituindo cinco taxas pagas atualmente pelas micro e pequenas empresas.
Os micro e pequenos empresários fazem o pagamento dos impostos em apenas uma guia. O Simples calcula um único percentual sobre o faturamento ao invés de pagar uma alíquota para cada tributo. Os impostos são repassados para três níveis de governo (municipal estadual e federal). Apenas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
— A implantação do Simples já foi uma minirreforma tributária para os pequenos empresários ao juntar os impostos em uma só guia. A promessa agora é de simplificação do recolhimento para quem está fora do Simples, e que hoje tem uma série de obrigações acessórias. Com a reforma, a ideia é substituir a cobrança dos impostos de forma separada em um só bolo. Ou seja, quanto menos o pequeno empresário gastar para exercer sua obrigação tributária, mais tempo ele terá para o negócio dele — ressalta analista do Sebrae Rio Juliana Lohmann.
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Pelo texto da reforma, as micro e pequenas empresas vão poder excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no Simples. A medida será opcional e tem como objetivo fazer com que a empresa possa aproveitar a regra de cumulatividade criada com a reforma.
Tirar os impostos do Simples pode ser vantajoso para algumas empresas. No entanto, para outras, que não geram tantos créditos, existe o risco de o imposto ser mais caro fora do Simples. Com o Simples, a empresa paga uma alíquota única de imposto dependendo do seu tamanho.
— A reforma vai mudar para quem compra de uma empresa do Simples. Pode impactar diretamente na competitividade dela. Hoje, quem compra de um pequeno negócio do Simples tem direito de obter um crédito tributário de 9,25%, por exemplo. Se comprasse de um empresa fora do Simples, teria direito a 7%. Essa é uma vantagem do Simples Nacional, porque a tributação é menor e torna a empresa mais competitiva. Mas com a reforma não haverá esse benefício. As empresas não enquadradas no regime do Simples vão ter direito ao crédito equivalente ao que a empresa do Simples terá. O preço do produto que está sendo adquirido não vai ser tão competitivo sem esses créditos — explica Felipe Morais, gerente sênior de impostos da Mazars.
Para Gustavo Fossati, professor da FGV Direito Rio, a reforma vai exigir mais planejamento tributário dos MEIs e pequenos empresários:
— Em princípio, o objetivo é preservar a lógica do Simples Nacional, embora a lei complementar no ano que vem vai propor alterações neste regime. Além disso, o pequeno empresário poderá optar por recolher IBS e o CBS como se fosse empresa média ou grande, e se aproveitar do crédito tributário. Pode ser interessante para ela nos casos em que o planejamento tributário sinalizar que o regime é mais favorável, conforme o setor e o atividade, mas pode tornar a operabilidade bem mais complexa. Isso pressupõe um estudo prévio para ver onde a empresa vai pagar menos — destaca Fossati.
Veja perguntas e respostas
Como é hoje para quem adere ao Simples Nacional?
O Simples facilita o pagamento de impostos para as empresas pequenas. As companhias recolhem, mensalmente, diversos impostos com um único documento de arrecadação. Os impostos pagos no Simples são:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O que muda?
A cobrança de impostos pelo Simples Nacional não vai mudar com a reforma. O texto da reforma propõe extinguir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que serão substituídos por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual: CBS e IBS.
As mudanças ainda não estão valendo. A expectativa é de que a implementação seja gradual, e em 2024 o Congresso deverá votar leis complementares para regulamentar algumas mudanças para os setores.
Como a reforma impacta os pequenos negócios?
A Reforma Tributária prevê a substituição dos cinco impostos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois impostos de valor agregado, daí advindo o termo “IVA dual”. Este novo sistema deverá possibilitar a criação de um imposto único, o IVA. Ou seja, dois impostos sobre bens e serviços seriam criados: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, unificando os tributos federais (PIS, Cofins e IPI), e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual/municipal, aglutinando o ICMS com o ISS.
E para o consumidor?
O atual modelo proposto indica que tributação não terá cumulatividade ao longo da cadeia de produção. Assim, o consumidor terá que pagar o equivalente a 27,5% do valor do item consumido. As empresas enquadradas no Simples poderão excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no regime, obtendo, assim, uma alíquota reduzida. No entanto, seguir a taxa do IVA pode beneficiar as empresas que atualmente têm alíquota mais alta do que os 27,5%.
Postado por Extra.Globo
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