Economia
Prazo para regularização de dívidas do Fies começa em 7 de março; descontos podem chegar a 92%

Publicado em 11/02/2022 20:14

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) os procedimentos para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a qual foi instituída via medida provisória, editada por Bolsonaro em dezembro de 2021. A medida abrange 1,07 milhão de estudantes com saldo devedor de aproximadamente R$ 35 bilhões. O objetivo é reduzir a inadimplência da carteira de crédito e garantir a sustentabilidade do programa.

As renegociações começam em 7 de março e devem se estender até 31 de agosto. As condições são válidas para os universitários que tenham assinado o contrato até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da MP nº 1.090 (30 de dezembro de 2021). Dessa forma, estão inclusos estudantes, profissionais formados e aqueles que desistiram, mas que estão com nome negativado.

Inscritos no Cadastro Único e no Auxílio Emergencial — aproximadamente 548 mil estudantes inadimplentes — podem receber descontos de até 92%, caso o atraso supere 360 dias. O valor remanescente dessa dívida poderá ser dividido em até dez parcelas corrigidas pela taxa Selic, desde que a parcela mínima seja de R$ 200. Já outros 524 mil estudantes podem requerer abatimentos de até 86,5% para o pagamento integral do saldo devedor.

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Estudantes com atraso superior a 90 dias podem obter desconto de 12% no pagamento à vista do valor prinicpal ou parcelar em até 150 meses, com redução integral de 100% de juros e multas.

Como renegociar

Os estudantes poderão realizar o procedimento de renegociação da dívida através da internet, pelo Internet Banking ou pelo aplicativo, tanto para os contratos do Fies vinculados ao Banco do Brasil (BB), quanto para os vinculados à Caixa Econômica Federal.

A partir de 7 de março, o estudante pode conferir se está enquadrado nos critérios para adesão, qual o desconto oferecido em seu caso, e logo gerar o boleto de pagamento da primeira parcela.


Postado por Redação

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