 
      						Reprodução
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, texto que deve representar uma economia de R$ 700 bilhões aos municípios. A aprovação na Câmara, tanto na comissão especial quanto no Plenário, ocorreu nesta terça-feira (15), após forte articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e também da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).
 
“Essa foi uma vitória importante para o municipalismo brasileiro, fruto da união de prefeitos e prefeitas de todo o Brasil. Agora, partimos para trabalhar pela promulgação ainda antes do recesso parlamentar, se possível. Então, precisamos reforçar a necessidade de nos mantermos atentos aos próximos passos da tramitação da PEC 66”, disse o presidente da Famup, George Coelho.
 
O texto da PEC 66/23 trata do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do novo modelo de pagamento de precatórios, do programa de regularidade previdenciária e da desvinculação de receitas.
 
A Paraíba, por meio da Famup, foi protagonista nos debates e na defesa da aprovação da proposta que é uma conquista para o municipalismo e um passo decisivo para superar os bloqueios do FPM relacionados ao pagamento da dívida previdenciária e de precatórios.
 
Confira os principais pontos da PEC 66/2023:
 
Parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município. Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.
Precatórios – escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
 
Programa de Regularidade Previdenciária – permitirá a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
 
Desvinculação de receitas – ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%.
 
Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios.
 
O único ponto não alcançado no texto que vai à promulgação foi o ponto que tratava da adoção por parte dos Municípios que possuem regimes próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União com a Reforma da Previdência no regime geral (RGPS). Não houve consenso em torno da medida que traria uma economia de R$ 9,8 bilhões por ano e tornaria a questão previdenciária isonômica entre todos os servidores do país.
Postado por Assessoria de Imprensa
Comentários
Outras Notícias
 
        Brasil
Sorteios de loterias da Caixa terão novos horários em novembro. Confira
Ler Notícia
 
        Paraíba
Lucas Ribeiro visita obras em Bernardino Batista e Uiraúna e firma convênio para construção de escola
Ler Notícia
 
        Política
PF abre inquérito para apurar ligação de Cícero Lucena com facções nas eleições de 2024
Ler Notícia
