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Quando alguém morre, pode deixar para trás uma série de valores que passam despercebidos pela família — como prêmio de seguros de vida, saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cotas do PIS/Pasep (para quem trabalhou formalmente de 1971 a 1988) e até indenização de auxílio-funeral. Esses recursos fazem parte dos chamados ativos invisíveis: benefícios que existem, mas não são resgatados por falta de informação. Segundo um levantamento feito pela plataforma Planeje Bem, especializada em planejamento sucessório, com base em dados dos seis primeiros meses deste ano, os herdeiros haviam deixado de recuperar, em média, até R$ 50 mil em recursos deixados por parentes.
O estudo, feito com base em mais de cem atendimentos realizados no primeiro semestre de 2025, identificou um perfil comum entre os que deixam de buscar esse dinheiro: até 70% são homens.
Para Carolina Aparicio, diretora executiva da Planeje Bem, esse grupo é formado, em sua maioria, por filhos, netos ou sobrinhos que não participavam da rotina financeira do parente falecido:
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— No momento da perda, eles se concentram nas providências imediatas, como o funeral. Depois, retomam suas rotinas de trabalho e acabam não indo atrás dos valores a que têm direito.
Além da falta de informação, a desorganização de documentos e dados financeiros também é um entrave comum. Sem saber onde estão guardados contratos, apólices ou comprovantes, muitas famílias deixam de buscar recursos importantes — como previdência privada, seguro de vida oferecido pela empresa, saldo do FGTS e cotas do PIS/Pasep, que exigem solicitação ativa.
Para evitar esse tipo de perda, a advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, recomenda que as pessoas se preparem ainda em vida:
— Ter uma pasta com os documentos essenciais é um ato de cuidado com quem fica. Separar identidade, CPF, certidões, apólices de seguro, declaração de Imposto de Renda, contratos com funerárias e informações sobre investimentos e contas bancárias.
Burocracia depois da perda
A advogada Maria Pia Bastos-Tigre, de 46 anos, só descobriu que o avô tinha um seguro de vida, uma conta bancária e investimentos em ações após o falecimento dele, em 2019.
— Nada disso estava na declaração de Imposto de Renda. Foi tudo feito no papel. Tivemos que revirar documentos, gavetas e certidões para encontrar pistas — lembra Maria.
Ela também precisou acessar o site do Banco Central (BC) e entrar em contato com diferentes instituições, como a seguradora, o banco e a empresa onde estavam os papéis.
— Cada valor exigia uma busca diferente — lembra.
Depois da experiência, Maria mudou a postura em relação às finanças da família:
— Passei a ter mais conversa com meus parentes para planejar para o caso de quando não estar mais por aqui.
Depoimento
Laura Brito, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
"A gente não pode ter preguiça nem medo. Tem muita gente que evita olhar por receio de ‘chamar’ a morte, mas fazer esse tipo de prevenção é um cuidado com a gente mesmo e com o nosso familiar. Além de ter documentos importantes em uma pasta, deixe guardado informações sobre instituições financeiras onde há dinheiro guardado. Esse é o primeiro passo que deve ser dado pelas pessoas que se preocupam com seus herdeiros."
Quem herda o que está no mundo digital?
Nem todos os bens deixados por alguém que faleceu estão no mundo físico. Milhas acumuladas, arquivos em nuvem, redes sociais, senhas e até criptoativos fazem parte do que se chama de herança digital — um tema que ainda levanta dúvidas e controvérsias no país.
Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 4/2025 propõe atualizar o Código Civil para definir regras sobre o que pode ser acessado, por quem e como, após a morte do titular. Atualmente, a proposta está aguardando despacho no plenário do Senado Federal.
Apesar do avanço, especialistas apontam que o projeto ainda deixa brechas. A advogada Laura Brito destaca que, mesmo com um testamento, as plataformas podem negar o acesso a contas com base nos termos de uso, que geralmente afirmam serem pessoais e intransferíveis.
— Há aspectos patrimoniais e existenciais. Posso ter intimidades nas minhas redes sociais que talvez eu não queira que um herdeiro veja — diz.
Por outro lado, Ana Luiza Affonso, co-diretora-executiva da Planeje Bem, ressalta que a regulamentação pode trazer mais segurança jurídica às famílias:
— Ao definir o que pode ser acessado, por quem e como, a lei evita disputas judiciais e ajuda a reduzir o sofrimento num momento que já é emocionalmente difícil.
Como identificar dinheiro deixado por quem faleceu
- RHs e sindicatos
Entre em contato com o setor de Recursos Humanos das empresas onde a pessoa trabalhou e com o sindicato da categoria. Eles podem informar sobre seguros de vida coletivos, planos de previdência e benefícios trabalhistas que não estavam sob controle direto da família.
- Contas bancárias
Consulte o site oficial do Banco Central (valoresareceber.bcb.gov.br) com o CPF do falecido. É possível localizar saldos esquecidos em contas bancárias, contas encerradas com saldo remanescente e até tarifas cobradas indevidamente.
- Seguros de vida
Acesse o site da Superintendência de Seguros Privados (CNseg) para verificar apólices ativas no nome da pessoa, desde que ela já tenha falecido (será necessário apresentar certidão de óbito).
- Pensão
O benefício pode ser solicitado por dependentes no site ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo (como certidão de casamento ou união estável) e o óbito.
- DPVAT
O seguro obrigatório DPVAT foi descontinuado para novos acidentes, mas ainda pode gerar indenização para casos ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Se a morte do familiar foi causada por acidente de trânsito antes dessa data, os dependentes podem solicitar o benefício junto à Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos remanescentes.
- Cartões
Muitos cartões oferecem seguros e auxílios-funeral incluídos no pacote de serviços. Ao entrar em contato com o banco, apresente a certidão de óbito e o vínculo com o falecido para verificar possíveis indenizações.
Postado por Extra.Globo
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