O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) depositou R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023. Os valores estarão disponíveis para saque e levantamento dos depósitos a partir do dia 29 de dezembro de 2023 e correspondem ao pagamento de 12.324 precatórios, para 24.363 credores dos estados que compõem a 5ª Região da Justiça Federal (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Somente no âmbito da Paraíba, serão pagos mais de R$ 230 milhões, decorrentes de 1.001 precatórios e destinados a 1.608 beneficiários. Precatórios alimentares de 2024 também foram integralmente depositados.
Os procedimentos para quitação dos requisitórios foram iniciados imediatamente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que haviam estabelecido uma moratória do pagamento de precatórios, em razão da pandemia da Covid-19.
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As informações financeiras dos precatórios depositados estarão disponíveis na aba de pagamento dos respectivos sistemas judiciais de expedição e no Portal de Precatórios do TRF5, no dia imediatamente seguinte ao registro da fase “depósito em conta”.
Os valores serão liberados pelo banco depositário no prazo de até 96 horas, conforme o art. 49, parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 20 de março de 2023, após a entrega da documentação necessária para levantamento (RG, CPF e comprovante de residência), exceto se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da execução ou em decorrência de inconsistência na situação cadastral do CPF/CNJ, de acordo com o art. 45, parágrafo 2º, da referida Resolução.
Precatórios 2024
O TRF5 também destaca que os precatórios alimentares de 2024 também foram integralmente depositados. Em relação aos precatórios comuns de 2024, apenas os valores dos precatórios especificados no relatório publicado no Portal de Precatórios do TRF5, na área “Avisos”, foram integralmente depositados. Clique aqui e confira os precatórios comuns que serão pagos nesse momento.
Evite fraudes
O TRF5 alerta que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber precatório, devendo a parte desconsiderar contatos telefônicos ou por whatsapp. Em caso de dúvida, deverá consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita seu processo.
Em paralelo, o Tribunal também avisa que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, em seu site, que não haverá expediente bancário no dia 29/12 e as instituições financeiras não abrirão para atendimento presencial ao público, devendo os credores ficarem atentos a este comunicado, para evitar deslocamentos desnecessários na referida data. Confira o comunicado aqui.
MaisPB
Postado por Redação
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