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Entrou em vigor, nesta quarta-feira (7), uma nova lei que garante o repasse integral do couvert artístico aos músicos que se apresentam em bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares na Paraíba. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) e é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT).
De acordo com o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor cobrado do público pela apresentação musical deve ser destinado exclusivamente ao artista ou grupo responsável pela performance. A única exceção prevista permite que até 20% do valor seja retido, mas somente em caso de acordo ou convenção coletiva que contemple encargos trabalhistas, previdenciários ou direitos autorais.
A fiscalização será compartilhada: a Ordem dos Músicos do Brasil deverá observar se as apresentações estão em conformidade com as regras, enquanto as prefeituras, por meio das secretarias de Cultura, também atuarão na verificação do cumprimento da lei. Sindicatos e os próprios músicos poderão acompanhar o processo, exigindo transparência no número de clientes pagantes.
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Além disso, os estabelecimentos estão obrigados a afixar, na entrada, o contrato firmado com os artistas, demonstrando o valor combinado e o repasse total do couvert. Informações claras sobre a cobrança também devem ser disponibilizadas ao público.
A nova legislação busca assegurar maior transparência, respeito e valorização ao trabalho dos músicos paraibanos, fortalecendo a cena cultural local.

Redação
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