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O Ministério Público Federal (MPF) quer o ressarcimento ao erário público no valor de mais de R$ 1 milhão pelo senador José Maranhão. O juiz Bruno Teixeira de Paiva, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (29), a redução do subsídio do senador José Maranhão para adequar ao teto constitucional, mas o pedido de ressarcimento ainda será apreciado pelo magistrado.
Atualmente, Maranhão acumula R$ 57 mil por mês, considerando a pensão especial como ex-governador (R$ 23.500,82) e o salário de senador (R$ 33.763,00).
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Conforme a ação do MPF, o objetivo é "o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelo réu, desde quando ele passou a receber, de forma cumulada, a remuneração do cargo de Senador da República com a pensão especial pelo exercício do cargo de Governador do Estado da Paraíba".
De janeiro de 2015, data em que Maranhão iniciou o seu mandado de senador, até a data do ajuizamento da ação, ele já havia recebido irregularmente a quantia de R$ 1.076.295,25, sendo sua remuneração superior ao limite estabelecido na Constituição, que tem como teto o subsídio do Ministro do STF.
"Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida pelo autor para determinar à UNIÃO (Senado Federal) que, no pagamento do subsídio do Senador JOSÉ TARGINO MARANHÃO, observe o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição", diz a decisão judicial.
Na decisão, o juiz também determina a inclusão da União no polo ativo da lide, na condição de assistente simples do MPF, em relação ao pedido de ressarcimento de dano ao erário. Com o julgamento final da ação, o Senado, por intermédio de sua Secretaria de Gestão de Pessoal, em caso de procedência da demanda, terá que concretizar o cumprimento da obrigação de fazer, em favor do MPF. "Além disso, é inegável que eventual acolhimento da pretensão do autor reverterá em benefício da União, que poderá executar a sentença condenatória exigindo do réu o ressarcimento dos valores já recebidos do Tesouro Nacional", explica o juiz federal, na decisão.
O juiz Bruno Teixeira de Paiva determinou, ainda, a citação do réu para contestar a ação, devendo indicar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, e também mandou intimar o MPF e a União para impugnar as contestações.
Postado por ClickPB
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