O prefeito Vitor Hugo, da cidade de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, recebeu mais uma decisão judicial sobre a não convocação e dê posse aos médicos aprovados em concurso para atuarem no Hospital Maternidade. Nesta decisão caso a justiça determinou o bloqueio de conta da prefeitura, estendeu novo prazo de 24 para cumprimento da liminar. Caso continue o descumprimento bloqueio na conta pessoal do prefeito tendo a possibilidade de prisão do mesmo.
Nesta nova decisão, a juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura Municipal de Cabedelo dê posse, imediatamente, aos médicos aprovados.
A magistrada argumentou noutra parte da decisão, ressalte-se, outrossim, que às 19 horas e 12 minutos do dia de ontem, 11/11 de 2023, tomou ciência inequívoca da referida decisão, o Senhor Prefeito Constitucional do Município de Cabedelo, eis que, conforme se infere dos autos, id , requereu o mesmo, por seu Procurador, reconsideração da referida decisão. Em ato contínuo, este Juízo manteve a decisão em tela, ao tempo em que fixou astreines no valor de 50 mil reais por dia de descumprimento. Tendo em vista que a intimação, por ciência inequívoca, do Senhor Prefeito, se deu às 19 horas e 12 minutos do dia 11/11/2023, tem-se que, em se tratando de prazo em horas, às 19 horas e 12 minutos do dia de hoje, 12/11/2023, decorreu in albis o prazo para cumprimento da decisão judicial, sem que o mesmo a cumprisse ou justificasse o descumprimento.
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“Isto posto, incide na hipótese a providência primeira determinada por este Juízo, qual seja bloqueio on-line das contas do Município, no valor de R$ 50 mil reais, como requerido pela parte autora na petição retro. Sendo assim, defiro o pedido formulado, e determino o bloqueio on-line ora requerido, nas contas do Município de Cabedelo, fixando novo prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de, em ato contínuo, serem bloqueadas as contas pessoais do Senhor Prefeito, bem como, em se tratando de ato de improbidade, a determinação de prisão. Segue em anexo o bloqueio on-line acima referido. Cumpra-se com urgência, servindo essa decisão como mandado”, diz o trecho final da decisão. Confira a decisão: Ato Ordinatório
Postado por Redação
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