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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (26), o entendimento de que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses que antecedem a eleição, quando decorrente de decisão judicial ainda não definitiva, não configura o início de um novo mandato. Assim, o vice que assume nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.
A tese aprovada afirma:
“O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição.”
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A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Contexto do julgamento
O entendimento já havia sido formado em outubro, mas nesta quarta os ministros fixaram a tese que servirá de referência oficial. O debate gira em torno das regras de reeleição no Brasil, que limitam a consecutividade de mandatos no Executivo. A substituição do titular pelo vice pode gerar dúvidas sobre elegibilidade dependendo do período e das circunstâncias da posse.
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que o vice não deve se tornar inelegível nesses casos, sugerindo ainda que a substituição temporária por decisão judicial deveria ter um limite máximo de 90 dias. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que a legislação já é clara sobre o tema e não deveria ser interpretada com exceções. Acompanharam essa posição os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Edson Fachin.
Caso que deu origem à decisão
O recurso analisado envolveu o município de Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento temporário do prefeito por decisão judicial — justamente dentro dos seis meses anteriores à eleição. Ele foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que essa substituição breve configurava exercício de mandato, o que poderia inviabilizar a reeleição. Com o novo entendimento do STF, situações como essa deixam de ser consideradas como início de um novo mandato, garantindo a elegibilidade do vice em circunstâncias semelhantes.
Redação com G1
Postado por Redação
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