O excesso de contratações por excepcional interesse público e pagamento de gratificações a servidores admitidos a título de serviços prestados, déficit financeiro e ausência de processos licitatórios foram algumas das irregularidades que levaram à reprovação as contas anuais de 2019 da prefeitura de Cacimba de Dentro, sob a gestão do prefeito Valdinele Gomes Costa, a quem foi imputado, além de multa, um débito no montante de R$ 135.850,00, referente às despesas glosadas pelo TCE. O relator do processo nº 07581/20 foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.
Na proposta de voto, aprovada à unanimidade, o relator detalhou que as contas municipais apresentaram um baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias e falta de procedimentos licitatórios em contratações na ordem de R$ 185 mil. Chamou a atenção do colegiado o excesso de contratados por excepcional interesse público, conforme observou o conselheiro Fernando Catão, ao revelar que os gastos subiram de R$ 772 mil para R$ 5 milhões, entre 2019 e 2020, um acréscimo percentual em torno de 600%.
Na defesa, o prefeito enfatizou o cumprimento dos índices constitucionais e que as gratificações pagas aos servidores foram baseadas em lei. Alegou que a falta de licitações refere-se a aquisições emergenciais, citando a compra de medicamentos e que as dívidas com a previdência social são provenientes de exercícios anteriores, argumentos que não foram acatados pela Auditoria. À gestora do Fundo Municipal de Saúde, Rayanne Costa Souza Henrique, foi imputado um débito de R$ 190 mil, também, concernente a pagamentos de gratificações ilegais a servidores temporários.
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Favoráveis - Aprovadas foram as contas da prefeitura de Lucena (2020), sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Também, do mesmo exercício, as prestações de contas de Bom Sucesso e de Cajazeiras, tendo como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão. O conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo foi o relator das contas de Alagoa Nova (2020), julgadas regulares pelo Tribunal Pleno.
Recursos - O Colegiado decidiu pelo provimento do Recurso interposto pelo presidente da Câmara de Santana de Mangueira, vereador Renildo Rufino de Lima, em face do Acórdão da 2ª Câmara, referente às contas de 2018. Seguindo o relator, conselheiro André Carlo Torres, a Corte reformulou a decisão para julgar regular com ressalvas a referida prestação de contas. Ainda deu provimento parcial para reduzir o débito imputado, após apreciar o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França, contra decisão contrária da Corte, prolatada no Acórdão APL-TC-00255/20, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Pesar - Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento da servidora aposentada, Maria Luiza Gomes Caminha, ex-diretora geral do Tribunal de Contas, ocorrido no último dia oito do corrente mês. A propositura, aprovada à unanimidade, foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho, que enalteceu os serviços prestados pela auditora de controle externo, durante 23 anos em que esteve em atividades no TCE.
Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2385ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
AscomTCE
Postado por Redação
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