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Paraíba

Mais de 1,8 mil famílias na Paraíba terão que devolver Auxílio Emergencial indevido

Mais de 1,8 mil famílias na Paraíba terão que devolver Auxílio Emergencial indevido
Foto: Reprodução

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 1.820 famílias paraibanas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Juntas, essas famílias deverão devolver aproximadamente R$ 4,67 milhões aos cofres públicos.

As notificações fazem parte de uma ação nacional que começou em março deste ano, visando recuperar os valores pagos irregularmente a cerca de 177 mil famílias em todo o Brasil, totalizando R$ 478,8 milhões. A Paraíba representa cerca de 1% do total de famílias notificadas, mas o impacto ainda é significativo para os cofres estaduais e municipais.

Como estão sendo feitas as notificações

Os comunicados são enviados por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Segundo o MDS, os casos com valores mais altos ou maior capacidade de pagamento têm prioridade nas notificações.

Quem precisa devolver e quem está isento?

De acordo com o ministério, não precisam devolver os recursos:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Quem recebeu menos de R$ 1.800,00;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.

Já os principais motivos para cobrança são:

  • Vínculo de emprego formal;
  • Recebimento de benefício previdenciário;
  • Renda acima do limite legal;
  • Pagamentos duplicados.

Como regularizar a situação

A coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo, orienta que os notificados consultem o portal VEJAE, onde é possível:

  • Verificar o motivo da cobrança;
  • Apresentar defesa ou recurso;
  • Efetuar o pagamento, via PIX, boleto ou cartão de crédito.

O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50sem juros ou multa.

Prazos e penalidades

Os prazos são os seguintes:

  • 60 dias para realizar o pagamento ou iniciar o parcelamento;
  • 30 dias para apresentar defesa;
  • Se a justificativa for negada, o cidadão terá 45 dias para pagar ou recorrer.

Quem não quitar ou regularizar a dívida poderá ter o nome incluído na Dívida Ativa da União, no Cadin e em órgãos de proteção ao crédito.

O MDS alerta que não envia links nem boletos por mensagens de texto, WhatsApp ou e-mail. Todos os acessos devem ser feitos exclusivamente pelo site oficial do ministério.

Redação com informações do Brasil 61

Fonte: Redação

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