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Paraíba

Tribunal determina que município paraibano implante piso nacional do magistério; saiba qual

Decisão uniformiza entendimento sobre validade da Portaria do MEC e reforça a obrigação constitucional de valorização dos professores

Tribunal determina que município paraibano implante piso nacional do magistério; saiba qual
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente, nesta quarta-feira (04), denúncia apresentada contra o Município de Aguiar e determinou a implantação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, referente ao exercício de 2023, conforme estabelece a Portaria MEC nº 17/2023.

A decisão foi proferida pelo conselheiro em exercício Marcus Vinícius Carvalho Farias, relator do processo, que reconheceu a omissão do gestor municipal na atualização do vencimento inicial da carreira docente, em desacordo com o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008.

De acordo com o voto, o piso nacional do magistério, reajustado em 14,95% para o ano de 2023, deveria ter sido fixado no valor de R$ 4.420,55, para a jornada de 40 horas semanais, o que não ocorreu à época no município.

Ao analisar a matéria, o relator destacou que a Portaria do Ministério da Educação é válida e deve ser observada. Ressaltou ainda que a Lei nº 11.738/2008 permanece vigente e plenamente eficaz, mesmo após a Emenda Constitucional nº 108/2020, que instituiu o novo Fundeb. Assim, enquanto não houver nova lei federal disciplinando o tema, o critério anual de atualização do piso nacional do magistério continua válido.

O voto também afastou a tese de que seria necessária lei específica para autorizar o reajuste anual, esclarecendo que a Portaria do MEC possui natureza operacional, não criando novos direitos, mas apenas dando efetividade à lei do piso, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848.

“Os atos normativos do Ministério da Educação não inovam no ordenamento jurídico, mas operacionalizam comando legal já existente, assegurando a continuidade da política pública de valorização do magistério”, consignou o relator.

Piso é obrigatório, mas não se estende automaticamente à carreira – Outro ponto relevante da decisão diz respeito à extensão do reajuste aos demais níveis da carreira docente. O Tribunal firmou entendimento de que o piso nacional deve incidir obrigatoriamente sobre o vencimento inicial da carreira, mas não gera reajuste automático para classes, níveis ou referências superiores, salvo se houver previsão expressa em lei municipal ou no plano de cargos do magistério.

Esse entendimento está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 911) e à Orientação Recomendatória CTE-IRB nº 01/2022, adotada por Tribunais de Contas de todo o país.

Limites da LRF não afastam obrigação do piso – O voto esclareceu ainda que eventual extrapolação dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não exime o gestor do cumprimento do piso nacional. Nesses casos, cabe ao administrador adotar as medidas de ajuste previstas nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000.

Segundo o relator, dificuldades fiscais não podem justificar o descumprimento de um direito assegurado constitucionalmente aos profissionais da educação.

Efeitos da decisão alcançam todos os gestores – Além de determinar ao prefeito de Aguiar, Manoel Batista Guedes Filho, a implantação do piso referente ao exercício de 2023, o Tribunal decidiu uniformizar o entendimento sobre a aplicabilidade da Portaria MEC nº 17/2023 e determinou a divulgação da decisão no Portal do Gestor, para ciência de todos os prefeitos municipais e do chefe do Poder Executivo estadual.

A medida busca conferir segurança jurídica, isonomia e orientação preventiva, evitando interpretações divergentes e novos descumprimentos da legislação do magistério. Ao final, o relator determinou o envio de cópia da decisão ao setor responsável pelo acompanhamento da gestão municipal, para que a Auditoria do Tribunal verifique o cumprimento da deliberação do Pleno.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2.526ª sessão ordinária, de forma remota e presencial. Além do presidente Fábio Nogueira, participaram da composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, bem como os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 

Ascom / TCE-PB

Fonte: Redação

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