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Prefeitura de Araruna publica decreto e adota medidas para controlar uso da água em mananciais

Prefeitura de Araruna publica decreto e adota medidas para controlar uso da água em mananciais
Foto: Reprodução

O prefeito de Araruna Availdo Azevedo assinou nesta terça-feira (26) o decreto nº 044/2025 que limita o uso da retirada de água no “Manancial Lagoa da Serra” e no “Açude do Anafê”. A legislação é mais uma medida para amenizar os reflexos da escassez de água no Município devido às irregularidades pluviométricas e a insuficiência no abastecimento de água por parte da CAGEPA.

O prefeito reiterou que esse decreto vem no momento em que a estiagem se agrava causando vários prejuízos, especialmente nos mananciais da cidade e riscos de desabastecimento. "Precisamos do apoio da comunidade, que deve entender não ser possível usar água em situações não essenciais. Precisamos e contamos com a solidariedade, a compreensão e a adesão da comunidade a este decreto", disse.

Confira abaixo o que diz o decreto:

Art. 1º - A retirada de água através de caminhão-pipa e/ou tratores equipados com tanque no “Manancial Lagoa da Serra” e no “Açude do Anafê” fica restrita a 02 (duas) carradas diárias;

Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos caminhões-pipa que prestam serviços ao Município, os quais ficam autorizados a proceder a retirada conforme demanda da Municipalidade.

Art. 2º - Os terceiros interessados em retirar água dentro do limite diário estabelecido no art. 1º do presente Decreto ficam obrigados a realizar no prazo de 20 (vinte) dias o recadastramento junto à SEINFRA, apresentando a seguinte documentação:

a) Documento pessoal (contendo fotografia) de identificaça o do proprieta rio;

b) Comprovante de reside ncia atualizado;

c) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veí culo);

d) Carteira Nacional de Habilitaça o va lida do Condutor;

Art. 3º - O descumprimento das disposiço es contidas no presente Decreto acarretara ao infrator a adoça o das provide ncias cabí veis por esta Edilidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaça o, com vige ncia de 120 (cento e vinte) dias; revogam-se as disposiço es em contra rio.

Fonte: ASCOM

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