Araruna Online
Últimas
Araruna: Prefeito Availdo Azevedo vistoria novos veículos que reforçarão a frota municipal de Araruna Araruna: Arraiá da Fazenda Nova abriu oficialmente os festejos juninos de Araruna 2026 Cidades: São João de Cuité terá shows de Elba, Flávio José, Mano Walter e Alcymar Monteiro Esporte: Seleção Brasileira estreia com empate contra o Marrocos na Copa do Mundo 2026 Paraíba: Sine-PB oferece mais de 660 vagas de emprego em 10 municípios paraibanos Política: DataTrends: Lucas Ribeiro amplia vantagem e já coloca 7 pontos à frente de Cícero Lucena Paraíba: Governador Lucas Ribeiro abre 42º Salão do Artesanato Paraibano e assina crédito de R$ 800 mil para fortalecer setor Cidades: MPPB mira uso irregular de quadriciclos em Bananeiras e pede blitz e apreensões Araruna: Prefeitura de Araruna abre neste sábado (13) oficialmente os festejos juninos 2026 com o tradicional Arraiá da Fazenda Nova Paraíba: Governador Lucas Ribeiro autoriza obras, firma convênios e destina R$ 10 milhões para Areia e Alagoa Nova Araruna: Prefeito Availdo Azevedo vistoria novos veículos que reforçarão a frota municipal de Araruna Araruna: Arraiá da Fazenda Nova abriu oficialmente os festejos juninos de Araruna 2026 Cidades: São João de Cuité terá shows de Elba, Flávio José, Mano Walter e Alcymar Monteiro Esporte: Seleção Brasileira estreia com empate contra o Marrocos na Copa do Mundo 2026 Paraíba: Sine-PB oferece mais de 660 vagas de emprego em 10 municípios paraibanos Política: DataTrends: Lucas Ribeiro amplia vantagem e já coloca 7 pontos à frente de Cícero Lucena Paraíba: Governador Lucas Ribeiro abre 42º Salão do Artesanato Paraibano e assina crédito de R$ 800 mil para fortalecer setor Cidades: MPPB mira uso irregular de quadriciclos em Bananeiras e pede blitz e apreensões Araruna: Prefeitura de Araruna abre neste sábado (13) oficialmente os festejos juninos 2026 com o tradicional Arraiá da Fazenda Nova Paraíba: Governador Lucas Ribeiro autoriza obras, firma convênios e destina R$ 10 milhões para Areia e Alagoa Nova
Todas as notícias
Araruna

Prefeitura de Araruna publica decreto e adota medidas para controlar uso da água em mananciais

Prefeitura de Araruna publica decreto e adota medidas para controlar uso da água em mananciais
Foto: Reprodução

O prefeito de Araruna Availdo Azevedo assinou nesta terça-feira (26) o decreto nº 044/2025 que limita o uso da retirada de água no “Manancial Lagoa da Serra” e no “Açude do Anafê”. A legislação é mais uma medida para amenizar os reflexos da escassez de água no Município devido às irregularidades pluviométricas e a insuficiência no abastecimento de água por parte da CAGEPA.

O prefeito reiterou que esse decreto vem no momento em que a estiagem se agrava causando vários prejuízos, especialmente nos mananciais da cidade e riscos de desabastecimento. "Precisamos do apoio da comunidade, que deve entender não ser possível usar água em situações não essenciais. Precisamos e contamos com a solidariedade, a compreensão e a adesão da comunidade a este decreto", disse.

Confira abaixo o que diz o decreto:

Art. 1º - A retirada de água através de caminhão-pipa e/ou tratores equipados com tanque no “Manancial Lagoa da Serra” e no “Açude do Anafê” fica restrita a 02 (duas) carradas diárias;

Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos caminhões-pipa que prestam serviços ao Município, os quais ficam autorizados a proceder a retirada conforme demanda da Municipalidade.

Art. 2º - Os terceiros interessados em retirar água dentro do limite diário estabelecido no art. 1º do presente Decreto ficam obrigados a realizar no prazo de 20 (vinte) dias o recadastramento junto à SEINFRA, apresentando a seguinte documentação:

a) Documento pessoal (contendo fotografia) de identificaça o do proprieta rio;

b) Comprovante de reside ncia atualizado;

c) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veí culo);

d) Carteira Nacional de Habilitaça o va lida do Condutor;

Art. 3º - O descumprimento das disposiço es contidas no presente Decreto acarretara ao infrator a adoça o das provide ncias cabí veis por esta Edilidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaça o, com vige ncia de 120 (cento e vinte) dias; revogam-se as disposiço es em contra rio.

Fonte: ASCOM

Categorias