ELEIÇÕES 2026: a 15 dias do pleito, candidatos passam a ter proteção contra prisão; veja as exceções
A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no calendário eleitoral: eles não poderão ser detidos ou presos até seis de outubro, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi incorporada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao calendário oficial do pleito deste ano. A medida também se aplica durante o período que antecede a votação e tem como objetivo preservar a liberdade de participação no processo eleitoral.
A regra, no entanto, não impede a prisão em flagrante delito. Portanto, candidatos que sejam surpreendidos cometendo um crime podem ser presos normalmente.
Eleitores entram na regra em 29 de setembro
Cinco dias antes do primeiro turno, em 29 de setembro, a proteção será ampliada aos eleitores. A partir dessa data e até 6 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto diante de situações de violência ou ameaça à liberdade de votar.
E no segundo turno?
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, o calendário eleitoral prevê novamente períodos específicos de proteção. Candidatos que participarem da segunda etapa não poderão ser presos a partir de 10 de outubro, salvo em flagrante. Para os eleitores, a restrição começa em 20 de outubro e segue até 27 de outubro, também com as exceções previstas no Código Eleitoral.