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Senado analisa projeto que cria piso nacional para profissionais da Educação em funções administrativas

Projeto de Lei 2.531/2021 prevê que valor seja de R$ 3.847,97, ou seja, 75% do salário-base nacional dos docentes

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Senado analisa projeto que cria piso nacional para profissionais da Educação em funções administrativas

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal analisa um projeto de lei que quer instituir um piso salarial profissional nacional para os profissionais da Educação básica da rede pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional, de nível médio. A proposta foi repassada ao comitê, após ter sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura na terça-feira (dia 3).

O Projeto de Lei 2.531/2021 determina que o valor do piso seja 75% o valor do piso salarial dos professores, atualmente no valor de R$ 5.130,63, pago aos que tiverem jornada máxima de 40 horas semanais. Ou seja, a proposta prevê um valor de R$ 3.847,97.

O piso é descrito como o valor mínimo que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar para fixar o vencimento inicial dos profissionais da educação básica pública. Os vencimento iniciais serão, no mínimo, propocionais.

Na Comissão de Educação e Cultura, a proposta foi relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Em seu parecer favorável, o parlamentar descreveu a proposição como "de acentuada relevância social e jurídica para o sistema educacional brasileiro".

Castro observa que, "historicamente", as políticas púbicas de valorização da educação concentraram-se nos docentes, embora a comunidade escolar seja muito mais ampla e "não se sustente sem a atuação cotidiana dos servidores encarregados do apoio administrativo, dasecretaria escolar, da manutenção técnica, da limpeza, da merenda e da operação geral das unidades de ensino."

"A fixação de um piso salarial profissional nacional, balizado em 75% do piso do magistério para os profissionais com formação em nível médio, estabelece um parâmetro de dignidade remuneratória e corrige uma distorção histórica no tratamento legal dos trabalhadores da educação não docentes", pontuou.

Quanto aos impactos econômicos e orçamentários, o senador pontuou que a adoção do piso poderá garantir previsivilidade e vinculação técnica a um referencial já consolidado na legislação federal.

Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionada pelo presidente da República.

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