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Nova decisão do STF permite reeleição de vice que assume temporariamente mandato

Nova decisão do STF permite reeleição de vice que assume temporariamente mandato
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (26), o entendimento de que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses que antecedem a eleição, quando decorrente de decisão judicial ainda não definitiva, não configura o início de um novo mandato. Assim, o vice que assume nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.

A tese aprovada afirma:

“O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição.”

A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Contexto do julgamento

O entendimento já havia sido formado em outubro, mas nesta quarta os ministros fixaram a tese que servirá de referência oficial. O debate gira em torno das regras de reeleição no Brasil, que limitam a consecutividade de mandatos no Executivo. A substituição do titular pelo vice pode gerar dúvidas sobre elegibilidade dependendo do período e das circunstâncias da posse.

O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que o vice não deve se tornar inelegível nesses casos, sugerindo ainda que a substituição temporária por decisão judicial deveria ter um limite máximo de 90 dias. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que a legislação já é clara sobre o tema e não deveria ser interpretada com exceções. Acompanharam essa posição os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Edson Fachin.

Caso que deu origem à decisão

O recurso analisado envolveu o município de Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento temporário do prefeito por decisão judicial — justamente dentro dos seis meses anteriores à eleição. Ele foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que essa substituição breve configurava exercício de mandato, o que poderia inviabilizar a reeleição. Com o novo entendimento do STF, situações como essa deixam de ser consideradas como início de um novo mandato, garantindo a elegibilidade do vice em circunstâncias semelhantes.

Redação com G1

Fonte: Redação

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